Por Francisco Castro (*) A Casa Espírita, segundo o Art. 44, inciso IV, do Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002, é uma Organização Religiosa, mesmo que na sua carta estatutária ainda seja denominada de associação. Como organização deve ter uma estrutura administrativa composta de um corpo de associados, assembleia geral e um órgão diretivo. Essa estrutura organizacional em pouco ou nada difere das organizações empresariais. Nessa época do ano, final do terceiro trimestre, as organizações empresariais encontram-se a braços com o planejamento do próximo exercício, fazendo projeções, definindo prioridades, estabelecendo metas a serem atingidas no ano vindouro. As organizações de grande porte além de planejarem o próximo exercício, geralmente chamado de planejamento operacional, aproveitam para atualizar o plano estratégico que envolve um período de cinco anos ou mais. Guardadas as devidas proporções, as Casas Espíritas também devem utilizar ferrament...