A Lei que protege os animais é uma publicação do decreto 24645/34 em 10/07/1934. O autor da mesma foi o Governo Getúlio Vargas. Com os avanços dos princípios humanitários se ampliando para a proteção de qualquer tipo de vida não humana (da flora, da fauna) e o senso ecológico de preservação do ambiente físico em que vivemos cada dia que passa maior são as sanções que se aplicam aos detratores da saúde planetária. Nada mais justo que cuidarmos dos seres vivos que existem na Terra tanto quanto dos recursos naturais que completam a Natureza. A negligência a tais cuidados deve mesmos ser punidos em lei e deve ser mantido um processo contínuo de educação para um aprendizado progressivo de respeito e convivência generosa.