Por Jorge Hessen No Brasil há um fenômeno perturbador: mães enlutadas, devastadas pela perda de filhos, sendo iludidas por supostas comunicações mediúnicas produzidas por pessoa que se apresenta como “intermediária” do além, mas que, na realidade, utiliza informações obtidas em redes sociais e bancos de dados digitais para simular mensagens espirituais. Trata-se de prática moralmente repugnante e juridicamente questionável , que pode ser compreendida como verdadeiro estelionato do luto , pois explora o sofrimento extremo para obtenção de fama, prestígio ou vantagens materiais. É verdade que a Constituição Federal brasileira assegura a liberdade religiosa (art. 5º, VI), garantindo o livre exercício dos cultos e das crenças. Mas tal garantia não pode ser confundida com autorização para fraude . A própria ordem constitucional estabelece que ninguém está acima da lei e que a liberdade termina quando começa o direito do outro,...