Por Jorge Luiz
Um fato curioso, mas cheio de significado, ocorreu com os acusados do ato de 8 de janeiro, quando cerca de seiscentos dos réus recusaram um acordo de não persecução penal proposto pela Procuradoria-Geral da República (MPF) e devem continuar a responder pelas acusações de depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília. O acordo de não persecução penal (ANPP) oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF) significava que os acusados não estariam mais sujeitos a penas de prisão e teriam seus passaportes devolvidos. Em troca, os envolvidos deveriam confessar os crimes e cumprir algumas condições. Entre as exigências estavam o pagamento de uma multa de R$ 5 mil, a proibição de uso de redes sociais por dois anos e a participação em um curso sobre a democracia e o Estado Democrático de Direito.