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A ESCOLA DA VIDA - O LAR (PARTE III)


 

 
A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO

No Brasil, a educação é disciplinada pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a qual, em seu artigo 1º, na versão mais atualizada, de março de 2015, assim define:

“A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”.


Vê-se aí que o termo educação tem um sentido bastante amplo, mas que, na sua essência, conforme definido na lei, se desenvolve em primeiro lugar no ambiente familiar e, a partir daí, nos vários campos da convivência humana, inclusive no ambiente escolar!

É de nosso entendimento que essa é a bagagem que a criança já deve levar de casa para o ambiente social e escolar.

A definição acima deve ter passado por um acurado exame de experts na área e não apenas daqueles que cuidam da técnica legislativa.

Esse artigo primeiro da Lei de Diretrizes e Bases da Educação vem acompanhado de dois parágrafos, sendo que o primeiro deles esclarece que a Lei disciplina a “educação escolar que se desenvolve predominantemente por meio do ensino, em instituições próprias”; e o segundo esclarece que “o objetivo da educação deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social”.

Pela redação desses dois parágrafos transcritos acima, vê-se que a tarefa da educação escolar é, predominantemente, a de instrumentalizar o indivíduo para a vida prática, ou seja, a de preparar o indivíduo para uma atividade profissional, em suma, para o trabalho, o que não se pode imaginar que seja pouco, principalmente nos dias de hoje.

Quando as famílias procuram colocar os filhos em boas escolas, estão cobertas de razão, porque é através da instrução que o indivíduo se prepara para a vida prática, e não se pode imaginar que os pais estejam cometendo algum tipo de erro em desejar que seus filhos frequentem boas escolas, porque é assim que eles se preparam para a vida profissional, e isso é uma tarefa das mais louváveis, portanto, é justo que as famílias pensem e ajam assim!

Mas, o que as crianças e jovens devem levar para a escola além do material escolar necessário? Será que não está faltando alguma coisa?
 
Lembremos o que foi citado acima, quando nos referimos ao professor Hippolyte Leon Denizard Rivail, ainda no século XIX, de que “A educação é a arte de formar os homens; isto é, a arte de fazer eclodir neles os germens da virtude e abafar os do vício; de desenvolver a inteligência e de lhes dar instrução própria às suas necessidades”.

Ora, instruir é a principal tarefa da escola conforme vimos acima e que está definido na lei, que é desenvolver a inteligência e dar instrução própria às necessidades da vida, mas a quem caberá a tarefa de fazer eclodir neles os germens da virtude e abafar os do vício?

Quer nos parecer que esse aparelhamento a criança ou o jovem, já deve levar de casa, portanto, esse tipo de preparação é tarefa que cabe à família proporcionar.

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