segunda-feira, 3 de abril de 2017

AUTONOMIA DA EUTANÁSIA LEGALIZADA








O primeiro país do mundo a legalizar a eutanásia e único, como nação, foi a Holanda. (1)
Cedendo às pressões dos partidários da “morte digna”, o governo holandês estabeleceu ser um direito o cidadão optar pela própria morte, ao se defrontar com estados terminais a lhe imprimir sofrimento de sua capacidade de suportá-lo.
Sem dúvida alguma, o legislador holandês, embora desfocado em sua visão espiritual, buscava fornecer à pessoa comum a possibilidade de decidir sobre aquilo que lhe dizia respeito. Por isso mesmo, estabeleceu leis visando conferir poderes decisórios especialmente ao paciente.
Mas, passados os anos, será que há realmente um benefício incontestável àquela população, do ponto-de-vista pragmático?

Em novembro de 1997, o jornalista Brian Eads publicou matéria na conceituada revista Seleções Reader’s Digest, (2) em que abordava a eutanásia naquele País.
Ali, vamos encontrar os seguintes dados estatísticos:
a.    Eutanásia Voluntária                                                         3.600 casos
b.    Eutanásia Involuntária (aumento da dose
De medicamentos pelos médicos)                                 1.900 casos
c.    Não classificados como eutanásia ou
Auxílio ao Suicídio                                                               900 casos
d.    Recém-nascidos Incapacitados                                           15 casos

E ainda a constatação de que 40% das desencarnações dos pacientes mentalmente incapacitados, aconteceram após a decisão de seus médicos em suspender seu tratamento, aumentar a dose de drogas analgésicas ou mesmo de fazer uso neles de substância letal.
Segundo artigo, há um indisfarçável aumento do poder dos médicos que decidem, independentemente da aquiescência do paciente ou convencendo-o em momento de desespero, pela eutanásia, muito mais por questões que somente a eles mesmos (profissionais) dizem respeito e menos para preservar a tão defendida “morte digna”.
Pacientes há que, a despeito de necessitarem internamento hospitalar, sendo doentes terminais, resistem a este procedimento perfeitamente normal, pelo receio de que venham submetê-los à eutanásia no hospital. Ao invés da segurança, a instabilidade; da certeza, incerteza; da serenidade, a aflição. Ao contrário da esperança de que se possa algo fazer em seu favor, o risco de se lhe indicar a morte.
Outro drama vivenciando pelos pacientes terminais, após a legalização daquela prática, é o da pressão dos familiares exaustos de com eles lidarem e ansiosos por se liberarem da carga que lhes pesa nos ombros. O paciente chega a optar pelo processo eutanásico mais por esta pressão explicita ou implícita dos familiares do que mesmo pelas suas necessidades e convicções.
Narra ainda, o jornalista, o caso de um paciente com câncer em fase terminal, em Oxford, tratado pelo Dr. Robert Twycross, que vinha fazendo uso frequente de bebidas alcoólicas e se apresentava em estado de forte depressão frente à sua situação e que por isso solicitou a eutanásia, sendo negado por não se permitir na Inglaterra tal proceder. Após o devido tratamento das suas dores e do seu quadro emocional, o paciente assim sem expressou sobre o seu prévio pedido em desespero:
            “Não era eu que falava. Era o álcool”.
Então, não podemos confiar plenamente na certeza daquele que solicita a eutanásia para si mesmo, posto encontrar-se fora do seu estado normal.
Na Holanda, pelo visto, a prática da eutanásia não conseguiu manter-se adstrita à lei (em todo esse tempo nenhum profissional foi verdadeiramente condenado, pois dos vinte levados ao tribunal, nove foram condenados, no entanto seis tiveram a pena suspensa e três ficaram sem punição). O que se vê, na prática, é a ampliação de sua utilização para outros grupos de enfermos, com a sua permissão e realização em pacientes hígidos do ponto-de-vista orgânico, mas com problemas depressivos e emocionais importantes... É o precedente que se abre e a vigilância que se extingue, em função da eutanásia ser um procedimento considerado legal.
Indiscutivelmente, a eutanásia não soluciona o problema do sofrimento humano, antes hipertrofiado. E notadamente quando lançamos nossas observações rumo à dimensão extrafísica...
Carinho, amor, compreensão, companheirismo, valorização e afeto, isso o que confere ao enfermo terminal a resignação indispensável e a coragem para o enfrentamento da morte.
E se a esses cuidados for possível associar o entendimento dos postulados espiritistas e a fluidoterapia, então menos difícil será o seu desprendimento à hora da partida...

1 Atualmente, além da Holanda, os seguintes países já legalizaram a Eutanásia: Suiça, Bélgica, Luxemburgo, Alemanha, Colômbia, Canadá e seis estados norte-americanos (Washington, Oregon, Vermont, Novo México, Montana e Califórnia.
2 Seleções – “Licença Para Matar”, 55º ano, novembro/1997.
 fonte: Bioética, Francisco Cajazeiras, Editora Mnêmio Túlio.



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