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INFANTICÍDIO NO CLAUSTRO UTERINO

 


Por Américo Nunes D. Filho

Allan Kardec pergunta à Espiritualidade Superior: - Constitui crime a provocação do aborto, em qualquer período da gestação? A resposta, pronta e objetiva: - Há crime sempre que transgredis a lei de Deus. Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime sempre que tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento, por isso que impede uma alma de passar pelas provas a que serviria de instrumento o corpo que se estava formando"(1).

Para a Doutrina Espírita, a vida é um dom sagrado. Em não existindo o acaso, há uma razão para que de um amontoado de células surja a vida embrionária e fetal. Há a presença de uma planta de construção, um molde transcendental, um ser espiritual, que ali está presente, impulsionado por um motivo justo.

Portanto, ninguém engravida casualmente. Há sempre uma programação minuciosa, um planejamento realizado na Dimensão Espiritual, mesmo que o ser reencarnante não vá vingar ou viva apenas algumas horas.

Algumas pessoas, vivenciando forte atração pelo método abortivo, dizem que o aborto é um “avanço”, desde que, sendo realizado, salva a vida de muitos seres humanos não desejados, que serão abandonados e doados para adoção. Trata-se de pensamento completamente materialista, acreditando ser melhor matar o bebê, dentro de sua mãe, do que deixá-lo vir ao mundo, evitando que passe por situações de possível desamparo e consequente doação.

Incrível que acreditam ser melhor prevenir, assassinando o ser, do que ter que remediar depois, em amparo e adoções. Alguns comentários pró-aborto, verdadeiramente, nos surpreendem pelo seu conteúdo, seguramente, patológico e desumano.

Aliás, não nos espantemos, pois que, infelizmente, a Terra, segundo a Doutrina Espírita, é “um planeta ainda inferior, denominado de “Mundo de Provas e Expiações”, apresentando-se como um local onde predominam a desgraça e a desventura, estimuladas por muitas criaturas destituídas de compaixão e discernimento.

Interrupção de gravidez por estupro

O Código Penal Brasileiro, por exemplo, permite a prática abortiva quando a gravidez é decorrente de um estupro. Contudo, não é justo que um bebê seja vitimado por um ato brutal como o aborto, em face de outra ocorrência igualmente descomedida. Em verdade, violência gerando violência.

A criança que vem ao mundo por meio de um estupro não tem nenhuma culpa do ato bárbaro. Quem deve ser punido é o criminoso que violentou, de acordo com o Código Penal em vigor, nunca o bebê em formação. Há necessidade do apoio moral, financeiro e psicológico às gestantes por estupro.

Em caso de não desejar o filho, de forma alguma matá-lo, através da interrupção da gravidez. Pode o bebê rejeitado ser entregue à adoção e receber os cuidados maternos de uma outra genitora, a qual, certamente, o receberá com muito carinho e amor.

O Nascituro anencéfalo

O Código Penal Brasileiro permite a prática abortiva também na anencefalia do feto.

É bom frisar que, a despeito do que muitas pessoas acreditem, o anencéfalo não apresenta a cavidade craniana vazia, plenamente destituída de massa encefálica, porquanto pode apresentar o tronco cerebral atuando, com algumas funções vitais garantidas, dispondo dos mesmos reflexos primitivos de qualquer nascituro, respondendo a estímulos auditivos, vestibulares e dolorosos, podendo mamar, se mover e respirar naturalmente.

O bebê acometido é portador do tronco encefálico, da região talâmica e até mesmo das porções do córtex cerebral, responsáveis pelo controle automático das batidas cardíacas e da capacidade de respirar por si próprio, ao nascer.

Essa ocorrência acontece de uma a cada mil gestações, sendo o diagnóstico realizado por ultrassonografia, na 12ª semana de vida intrauterina. Metade dos fetos morre antes do parto, metade em minutos ou horas depois. Raríssimos sobrevivem em semanas.

O fato de o neném, ao nascer, ter apenas vida vegetativa, não serve de pretexto para matá-lo no ventre materno. Assim fazendo, o ato se compara ao da eutanásia realizada em adultos ou crianças que se encontrem hospitalizadas, igualmente, em fase difícil de redução da satisfação de suas necessidades essenciais.

Não se justifica destruir uma vida, baseando-se no fato de ser alguém já condenado, sabendo que sua morte é inevitável. Um ser em formação, deficiente ou hígido, é independente, possui uma vida que tem de ser sempre respeitada e preservada. Sua morte tem que acontecer naturalmente. Sua destruição corresponde a um infanticídio.

Matar um neném desfigurado ou não, dentro do casulo materno, constitui moralmente o mesmo proceder ao de assassinar uma criança malformada ou não já crescida. A Doutrina Espírita ressalta que “se uma criança nasce com vida, está sempre predestinada a ter uma alma”. O anencéfalo não é sempre um natimorto. Conforme já dissemos acima, ele pode viver algumas horas e até dias.

De acordo com as transgressões e desvios das Leis Divinas, são maculadas as estruturas mais íntimas do psiquismo, acarretando desequilíbrios marcantes, necessitando reajustes e reparações. Daí o mecanismo reencarnatório oferecer ao homem a oportunidade de libertar-se da imposição penosa a que se deixou possuir, ensejando a bendita redenção espiritual.

Ensina o Espírito Emmanuel que “... faltas praticadas deixam azeda sucata de dores na consciência, pedindo reparação.... No túmulo, a alma, ainda vinculada ao crescimento evolutivo, entra na posse das alegrias e das dores que amontoou sobre a própria cabeça. No berço, acorda e retoma o arado da experiência, nos créditos que lhe cabe desenvolver e nos débitos que está compelida a resgatar” (3).

Em verdade, o acaso realmente não existe, conforme anuncia o Cristo Jesus: “Não cai um pardal em terra, sem o consentimento do Pai” (4). “Até os cabelos de vossa cabeça estão todos contados” (5).

Seja qual for a malformação diagnosticada, o que está em curso é uma alma, materializando-se na arena física, dando passos gigantescos, na estrada que a conduzirá à perfeição, descarregando suas mazelas armazenadas dentro de si, causa de dor na consciência, atormentada que está por atrozes remorsos.

Em sessão solene da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o saudoso medianeiro Chico Xavier, assim, afirmou: “Quando perpetramos determinado delito e instalamos a culpa em nós, engendramos o caos adentro da própria alma e, regressando à Vida Maior, após a desencarnação, envolvidos na sombra do processo culposo, naturalmente padecemos em nós mesmos os resultados dos próprios atos infelizes” (6).

Preparando-se para encarnações frustras, muito importantes para seus espíritos imortais, em pleno processo expiatório, o ser espiritual pode restaurar os seus patrimônios espirituais, reabilitando-se diante de suas imortais consciências.

Importante destacar a oportunidade do início ou da continuação de um processo obsessivo enquadrando os espíritos da mãe e do filho abortado, desde que estavam ligados vibratoriamente em processo simbiótico, mesmo antes da gestação.

Interrupção da gravidez por risco de morte para a gestante

Para o Espiritismo, o procedimento abortivo só pode ser admitido em apenas uma hipótese, exatamente quando a mulher corre risco de vida no parto, o que cada vez mais se torna uma possibilidade remota, com o avançar da medicina obstétrica.

Cada ser é responsável pelos seus próprios passos. A responsabilidade é pessoal. O que parece barbaridade para o materialismo revela apenas uma verdade: tudo tem uma razão plausível e somos hoje o que construímos ontem e seremos amanhã o que fizermos agora.

 

Bibliografia

Kardec, Allan, O Livro dos Espíritos, questão 358;

Idem, questão 336;

Emmanuel, psicografia de Chico Xavier, Leis de Amor;

Evangelho segundo Mateus, capítulo 10: versículo 29;

Evangelho segundo Lucas, capítulo 12: versículo 7;

Chico Xavier em Goiânia, publicada pela GEEM Editora.

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