Por Francisco Castro (*)
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Quais as condições necessárias para a fundação de um CE?
“Em
várias localidades solicitaram-me conselhos para a formação de grupos
espíritas. Tenho pouco a dizer a esse respeito, além do que está contido,
como instruções, no ‘Livro dos Médiuns’. Acrescentarei apenas umas poucas
palavras:
A
primeira condição é, sem dúvida, constituir um núcleo de pessoas sérias, por
mais restrito seja o seu número. Cinco ou seis pessoas, se
são esclarecidas, sinceras, imbuídas pelas verdades da Doutrina e unidas
pela mesma intenção, valem cem vezes mais do que uma multidão de curiosos e
indiferentes. Em seguida devem os seus membros fundadores estabelecer um
regulamento que se tornará em lei para os novos aderentes.”
(Allan Kardec in Viagens Espíritas em 1862 – Casa Editora O Clarim – 2ª
edição em língua portuguesa, p.138) – (Grifamos)
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Quem deve fundar um CE?
Alguém
que deseje fundar um Centro Espírita deve, primeiro, procurar conhecer a
Doutrina Espírita através da leitura e estudo de O Livro dos Espíritos, Livro
dos Médiuns e de O Evangelho Segundo O Espiritismo. Ou, se possível, participar
de, pelo menos, três módulos do Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita ou de
um Curso Básico de Espiritismo.
Deve, também, estar consciente de que a
obra de regeneração do homem exige esforço e sacrifício e de que, antes de
procurar melhorar os outros é preciso que o indivíduo melhore a si próprio.
Como se lê no item 334 de O Livro dos Médiuns:
“O
Espiritismo, que
apenas acaba de nascer, ainda é diversamente apreciado e muito pouco
compreendido em sua essência, por grande número de adeptos, de modo a
oferecer um laço forte que prenda entre si os membros do que se possa chamar
uma associação, ou sociedade. Impossível é que semelhante laço exista, a não
ser entre os que lhe percebem o objetivo moral, o compreendem e o
aplicam a si mesmos.” (Grifamos)