Como cidadãos e como espíritas defendemos a VIDA em todas as suas manifestações, de forma especial a VIDA humana. Como cidadãos invocamos, na defesa do direito à VIDA, o que diz a Constituição de 1988, que em seu Art. 1º, colocou como fundamentos da República Federativa do Brasil, dentre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana , e, como princípio, no Art. 4º, a prevalência dos direitos humanos, ou seja, os direitos da criatura humana. Sendo que, em uma das cláusulas pétreas da atual Constituição, no caput do Art. 5º, que trata dos direitos e garantias individuais, há a garantia da inviolabilidade do direito à VIDA , à liberdade, à segurança, e à propriedade.
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