Por Francisco Castro (*)
A Casa Espírita, segundo o Art. 44, inciso IV, do
Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002, é uma Organização Religiosa, mesmo
que na sua carta estatutária ainda seja denominada de associação.
Como organização deve ter uma estrutura
administrativa composta de um corpo de associados, assembleia geral e um órgão
diretivo. Essa estrutura organizacional em pouco ou nada difere das
organizações empresariais.
Nessa época do ano, final do terceiro trimestre, as
organizações empresariais encontram-se a braços com o planejamento do próximo
exercício, fazendo projeções, definindo prioridades, estabelecendo metas a
serem atingidas no ano vindouro.
As organizações de grande porte além de planejarem o
próximo exercício, geralmente chamado de planejamento operacional, aproveitam
para atualizar o plano estratégico que envolve um período de cinco anos ou mais.
Guardadas as devidas proporções, as Casas Espíritas também
devem utilizar ferramentas
organizacionais como planejamento, projetos e orçamentos.
O planejamento, nesse caso, deve envolver a casa (estrutura
física), os trabalhadores (estrutura humana), e seus objetivos como instituição
espírita (estrutura doutrinária), não necessariamente nessa ordem.
Salientamos que, em matéria de planejamento, não
podemos esquecer algumas palavrinhas chaves: o que, quando, quem, como e quanto
vai custar.