sábado, 20 de fevereiro de 2016

NOTA DA AJE-BRASIL sobre o vírus zika e a microcefalia¹



1. A AJE-Brasil (Associação Jurídico-Espírita do Brasil) posiciona-se contrariamente à proposta de se estender as hipóteses de aborto legal às mulheres grávidas infectadas pelo vírus zika, como forma de se evitar o nascimento de crianças que possam vir a sofrer de microcefalia, como vem sendo reivindicado por parcela da imprensa e da sociedade civil. E assim o faz por diversas razões:

• o aborto é contrário ao fundamental direito à vida e encontra suas excepcionais hipóteses previstas restritivamente em lei e num específico caso de construção jurisprudencial;
• a microcefalia não é incompatível com a vida, embora possa acarretar deficiências, tal como sucede em diversas outras síndromes;
• a autorização para a prática do aborto com base em mero prognóstico é medida que afronta a leitura restritiva que há de ser feita das hipóteses legais de abortamento;
• a autorização para a eliminação da vida como modo de se evitar o nascimento de criança com deficiência é medida de eugenia que contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade.

2. Por outro lado, a AJE-Brasil apela às gestantes que tenham sido infectadas com o vírus zika para que mantenham a gravidez e recebam seus filhos com amor e dedicação, ainda que acometidos de alguma deficiência.

Compreende-se a dor e a aflição da gestante e do pai diante da notícia de um possível diagnóstico de microcefalia do filho, o que lhes exigirá a superação do equívoco de que apenas as vidas perfeitas valem a pena ser vividas; e lhes despertará para o intenso amor que demanda maior dedicação e entrega à delicada criança, numa experiência de singular sensibilidade.

3. Ademais, diante do aumento de casos de crianças com microcefalia, a AJE-Brasil concita a sociedade brasileira como um todo, e os poderes públicos, em particular, a adotarem providências que garantam o necessário apoio material e moral às gestantes e seus companheiros, para que bem possam levar a termo a gravidez. E também a adotarem providências efetivas que garantam a atenção e o desenvolvimento das crianças com deficiência.

Cabe ao Poder Público, em suas três esferas de ação e de acordo com as atribuições constitucionais de competências, fortalecer, com urgência, a rede SUS para acolher as gestantes infectadas pelo vírus zika, garantindo-lhes pré-natal e parto com as especificidades inerentes a tal situação, bem como assegurando às crianças que vierem a nascer com eventuais deficiências decorrentes de microcefalia, por meio de eficiente Rede de Apoio Psicossocial, atendimento médico, psicológico, terapêutico e fonoaudiológico necessários e efetivos, a tempo e modo, de maneira a lhes assegurar, em sua máxima potencialidade possível, seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

4. Por fim, a AJE-Brasil convoca os órgãos do Movimento Espírita brasileiro (entidades federativas, entidades especializadas e centros espíritas) e aos espíritas em geral, a organizarem programas e serviços assistenciais voluntários destinados ao acolhimento emocional e espiritual das gestantes que tiverem sido infectadas com o vírus zika, bem como ao pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, dos filhos que vierem a nascer com eventuais deficiências decorrentes da microcefalia.

5. A AJE-Brasil reitera sua convicção de que a defesa da vida humana – qualquer que seja sua condição física ou mental –, a empatia diante do sofrimento alheio, o acolhimento fraterno às pessoas que enfrentam dificuldades em suas trajetórias existenciais e a dedicação solidária ao próximo são lições consagradas pelo Cristianismo e adotadas pela Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec, mas que caracterizam todo ser humano, independentemente de denominação religiosa ou ausência de religião, como reverência à dignidade humana e como expressão de incondicionado amor ao homem, perfeito ou não.


Brasília, fevereiro de 2016.

fonte: http://www.febnet.org.br/blog/geral/noticias/nota-da-aje-brasil-sobre-o-virus-zika-e-a-microcefalia/

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