sexta-feira, 18 de maio de 2012

SÓCIO FEDERATIVO


Por Jorge Luiz

Allan Kardec ao elaborar as diretrizes do Projeto – 1868, publicado após a sua morte em Obras Póstumas, assevera que a falta de unidade (grifos nossos) seria um dos maiores obstáculos para retardar a propagação do Espiritismo. Por isso, na parte que lhe coube ele o formulou em todas as suas partes e até nos mais mínimos detalhes, com precisão e clareza, que impossível se tornasse qualquer interpretação divergente. Sua mesma expectativa projetava-se ao futuro.
Os esforços nessa direção, de uma forma sistematizada, vieram com a Grande Conferência Espírita realizada no Rio de Janeiro, no dia 05.10.1949, que passou a ser chamado de “Pacto Áureo”, derivado do que o jornal “Mundo Espírita” acertadamente chamou de “Dia Áureo da Confraternização” dado ao entusiasmo pelo grande acontecimento pela Unificação, que foi levado a todos os recantos da Pátria.
Esse introito é necessário para resgatarmos historicamente o movimento de Unificação, que passou ser a necessidade premente do Movimento Espírita que é a união das Sociedades e dos próprios espíritas. Foi criado na oportunidade o Conselho Federativo Nacional (CFN), integrado por todas as Federações e Uniões representativas dos Movimentos Espíritas estaduais e do Distrito Federal.

O Espírito Bezerra de Menezes passou a ser o coordenador na espiritualidade para esse desiderato.
Portanto, o órgão Federativo Estadual deve diligenciar ações para Unificação do Movimento Espírita e a união das Sociedades Espíritas e dos próprios espíritas – atividade-meio -, e que tem como objetivo fortalecer e facilitar a ação do Movimento Espírita na sua atividade-fim – o Centro Espírita -, promovendo o estudo e a prática da Doutrina Espírita. Essa é a sua verdadeira missão.
Visando isso, o foco principal do órgão federativo é trabalhar para agregar maciçamente todas as Sociedades Espíritas do seu Estado.
O projeto que o grupo ÉTICA, TRANSPARÊNCIA E FIDELIDADE ESPÍRITAS pilotou para o movimento espírita cearense contemplava no seu 3º PILAR – MUDANÇAS ESTRUTURAIS a seguinte diretriz:

  •   CRIAÇÃO DA CATEGORIA DE SÓCIO FEDERATIVO

A Federação Espírita do Estado do Ceará (FEEC), em seu Estatuto, contempla duas categorias de sócios: efetivos e colaboradores. Somente os efetivos têm direito a voto nas Assembleias Gerais.
A criação dessa categoria de sócio – FEDERATIVO - virá depois de concluídas todas as etapas do “Levantamento Censitário”, objeto dos comentários do “canteiro” anterior. Todas as casas recenseadas, cujas atividades desenvolvam-se dentro dos princípios básicos da Doutrina Espíritas, estão, naturalmente, aptas a participar do esforço de Unificação do Movimento Espírita, essa é uma das Diretrizes Gerais do Conselho Federativo Nacional.
As Instituições que comporão esse quadro de sócios participarão das reuniões dos órgãos de extensão e do Conselho Federativo Estadual, entretanto, não terão direito a voto nas Assembleias Gerais.
À semelhança do que propõe Kardec: “Esses grupos, correspondendo-se entre si, visitando-se, permutando observações, podem desde já, formar o núcleo da grande família espírita, que um dia consorciará todas as opiniões e unirá os homens por um único sentimento: o da fraternidade, trazendo o cunho da caridade cristã.” (Livro dos médiuns – item 334).
O Espírito Bezerra de Menezes, o “Apóstolo da Unificação”, pela psicografia de Divaldo Pereira Franco, assim sintetiza o pensamento de Allan Kardec:

“Solidários, seremos união. Separados uns dos outros, seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos. Distanciados entre nós, continuaremos à procura do trabalho com que já nos encontramos honrados pela Divina Providência.”
        
Por fim, “Onde está o Espírito do Senhor ai há liberdade!” (Paulo – II Cor, 3:17).

Um comentário:

  1. Parabens! O Canteiro de Idéias norteará as idéias, não só das Federações Espíritas, como também dos Centros Espíritas carente de unidade entre seus grupos. Canteiro de Idéias servirá como espelho para todos os espíritas.

    ResponderExcluir