sexta-feira, 22 de novembro de 2013

EM PROTEÇÃO À VIDA






Por Roberto Caldas (*)




A Constituição Federal Brasileira estabelece, literalmente, em seu 5º artigo: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (segue-se a citação de 78 incisos e parágrafos que podem ser lidos no próprio texto). O primeiro direito citado, o da inviolabilidade à vida, o mais importante de todos, pois sem a vida os demais direitos deixam de existir, é brutalmente desrespeitado quando se trabalha pela legalização do aborto. Aliás, no inciso XLVII está declarado “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.

            O que acontece com o aborto, exceto quando a motivação é o risco à vida da mãe (LE – q. 359), senão uma CONDENAÇÃO EXPRESSA DE MORTE, condição PERPÉTUA DE BANIMENTO da forma mais CRUEL, quando a vítima não possui nenhuma possibilidade de defesa? Logo a adoção da prática abortiva fere direito inalienável à vida, expresso na Constituição Federal. Aos que dizem que os defensores da vida o fazem apenas por motivações religiosas se encontram em completo engano, pois a Carta Magna Nacional é o instrumento jurídico que estabelece os princípios da convivência e não admite práticas que MATEM PESSOAS. Ou será que aqueles que se dizem PRÓ-aborto acreditam mesmo que o embrião não é um ser vivo? Se não for um ser vivo, o que ele será? E se for um ser vivo, de que espécie será? Há quem afirme que o feto PERTENCE ao corpo da mulher, pertence mesmo? É possível acreditar-se nisso, quando a ciência médica, através da Embriologia e da Genética, provam o contrário? Ou será que nesse caso a ciência não tem credibilidade?
São muitas as interrogações, mas as respostas não deixam dúvidas. Só o nosso estado de imperfeita humanização poderia ser responsável pelos milhões de pessoas que deixaram de nascer pelas vias do aborto delituoso, independente de arrazoadas ou não pelo Estado de Direito conferido por juízes que não reúnem qualquer capacidade de arbitrarem sobre questões atinentes à manutenção da Vida, visto que NADA sabem a esse respeito. As competências dos juízes deveriam se restringir apenas à aplicação de leis e regras que estabelecem a convivência e os comportamentos adotados entre os pares e os grupos sociais, não a determinação se esses continuam ou não vivendo.
Impossível concluir esses comentários sem trazer à tona o que disseram os mentores da Codificação em O Livro dos Espíritos a respeito desse tema, na questão 358. Pergunta: O aborto provocado é um crime, qualquer que seja a época da concepção? Resposta: Há sempre crime quando se transgride a Lei de Deus. A mãe, ou qualquer outra pessoa, cometerá sempre um crime ao tirar a vida de uma criança antes do seu nascimento, porque é impedir a alma de suportar as provas das quais o corpo devia ser o instrumento.
O documentário que corre as salas de cinema do Brasil – BLOOD MONEY – é uma preciosa colaboração aos que se manifestam em defesa da vida. Imperdível, mostra como a prática do aborto, além de servir para fins espúrios, obscuros e inferiores da ambição humana, trata-se de uma desafortunada atitude que prende especialmente a mãe em uma rede de infelicidade de difícil tratamento. A película em exibição é uma grande contribuição para a luta que o povo brasileiro terá pela frente para impedir que esse crime seja institucionalizado em nosso país. Conclamamos a todos a assistirem ao documentário. 

(*) integrante da equipe do programa Antena Espírita e voluntário do C. E. Grão de Mostarda.

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